Notícia: Entenda o papel da aprendizagem profissional no combate ao trabalho infantil

Entenda o papel da aprendizagem profissional no combate ao trabalho infantil

12 de junho é o Dia Mundial contra o trabalho infantil. Saiba como a Lei da Aprendizagem pode proteger nossos adolescentes desta grave violação de direitos humanos.

Em um terreno arenoso, com chão cheio de pequenas pedras, vê-se as pernas do que parece ser um menino passando uma enxada no chão.

No mundo todo, 160 milhões de crianças de 5 a 17 anos foram submetidas ao trabalho infantil em 2020. O que representa 1 em cada 10 crianças. Os dados são da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).

No Brasil, mais de 1,7 milhão de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos estão em situação de trabalho infantil. As maiores vítimas são meninos pretos e pardos que possuem entre 16 e 17 anos, de acordo com Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI).

Fundo branco, em que estão dispostas informações e dados sobre o trabalho infantil no Brasil.

O que é trabalho infantil?

No Brasil, o trabalho é proibido para quem ainda não completou 16 anos. Quando realizado na condição de jovem aprendiz, é permitido a partir dos 14 anos. 

Se for trabalho noturno, perigoso, insalubre ou atividades da lista TIP (piores formas de trabalho infantil), a proibição se estende aos 18 anos incompletos.

O trabalho infantil compromete o desenvolvimento físico e emocional de meninas e meninos, além de afastá-los da escolas, contribuindo, assim, para a reprodução de situações de pobreza e vulnerabilidade social. Isso sem falar nas diversas formas de violência e exploração que as crianças e adolescentes ficam submetidas.

O papel da sociedade

Proteger a infância e combater o trabalho infantil é zelar para o futuro do nosso país. Toda criança e adolescente tem direito de receber proteção do Estado contra a contra a exploração econômica e contra a realização de qualquer trabalho que possa ser perigoso ou dificultar seu bem-estar.

A secretária-executiva do FNPETI, Katerina Volcov, reforça que proteger a infância significa cuidar de todas as interfaces nas quais crianças e/ou adolescentes estão envolvidos.

“Significa observar como a família dessa criança vive e com quais recursos. Significa saber quais são as condições da escola a fim de proporcionar uma educação de qualidade à criança e ao adolescente, para que não abandonem os estudos. Significa verificar também como e se funciona a rede de proteção no território em que a criança vive. Ou seja, é fundamental que o enfrentamento ao trabalho infantil seja visto de modo intersetorial: emprego decente da mãe, pai e/ ou responsáveis, educação em tempo integral à criança e ao adolescente e uma rede socioassistencial presente são peças-chave no combate ao trabalho infantil”, pontua Katerina Volcov.

Ana Maria Villa Real, Coordenadora Nacional da Coordenadoria de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes do Ministério Público do Trabalho (MPT), alerta para o papel social na garantia do bem-estar social das crianças:

“Ao lado do Estado e das famílias, a sociedade também tem o dever de garantir à criança e ao adolescente o usufruto de seus direitos fundamentais: direito ao lazer, ao esporte, à cultura, à educação, à alimentação, à dignidade e ao respeito. A sociedade também tem a obrigação de manter a criança e o adolescente a salvo de toda forma de opressão, violência, como o trabalho infantil, que viola os direitos humanos.”

Ana Villa defende que o voto é a medida mais importante e efetiva para eliminar essa violação de direitos: 

É importante votar em candidatos que tenham o compromisso efetivo com a pauta da infância. Pessoas que vão promover nos seus postos os direitos da infância, além de aperfeiçoar, ampliar e qualificar políticas públicas. O que vemos hoje no Congresso Nacional é uma série de projetos de lei que têm, na verdade, o intuito de retroceder e enfraquecer as garantias que hoje são estabelecidas para crianças e adolescentes. Precisamos retomar o valor da infância como norteador do processo legislativo, políticas públicas e do sistema judicial.”, defende Ana Villa.

Campanha nacional contra o trabalho infantil

Se alia pra transformar, para amar e proteger! Criança não tem trabalho, tem que se desenvolver!”. Este é o convite do poeta Bráulio Bessa para que todas e todos se unam à luta contra o trabalho infantil no Brasil. 

Os versos especialmente escritos por Bessa são parte da campanha nacional contra o trabalho infantil que terá como slogan este ano: “Proteger a infância é potencializar o futuro de crianças e adolescentes". Chega junto para acabar com o trabalho infantil.”

Promovida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), pelo Programa de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho e pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a campanha nacional marca o Dia Mundial e Nacional contra o Trabalho Infantil, celebrado em 12 de junho.

Desenho de três crianças ilustra a cartilha da campanha contra o trabalho infantil.

“Precisamos romper com aquele mito ‘ou trabalha ou vai roubar/se drogar’. Não existem somente esses caminhos. Na verdade, para todas as infâncias no Brasil, sejam brancas, negras, ricas, periféricas, só existe um caminho: o da dignidade, o dos direitos fundamentais que estão garantidos no artigo 227 da Constituição Federal.”, defende Ana Maria Villa Real.

Lei da Aprendizagem e proteção aos adolescentes

Criada em 2000, a Lei da Aprendizagem determina que empresas de médio e grande porte devem contratar jovens entre 14 e 24 anos como aprendizes.

Os jovens são capacitados na instituição formadora e na empresa, aliando, assim, formação teórica e prática. O contrato de trabalho pode durar até dois anos.

Com isso, os jovens têm a oportunidade de inclusão social com o primeiro emprego e de desenvolver competências para o mundo do trabalho, enquanto os empresários têm a oportunidade de contribuir para a formação dos futuros profissionais do país, difundindo os valores e cultura de sua empresa.

Aprendiz Legal

Criado a partir da Lei da Aprendizagem, o programa tem como objetivo auxiliar jovens na inserção e permanência no mercado de trabalho formal, além de favorecer a mobilidade escolar e apoiar a continuidade dos estudos.

Imagem de jovens do programa Aprendiz Legal

Mais do que uma oportunidade de emprego, o Aprendiz Legal, uma iniciativa da Fundação Roberto Marinho, desempenha um papel fundamental no combate ao trabalho infantil.

“Trabalho Infantil é um contexto de extrema vulnerabilidade social e que faz parte do radar do programa como uma causa necessária de  ser combatida. Os parceiros implementadores do Aprendiz Legal estabelecem relação direta com a rede de garantia de direitos e, quando acionados, acolhem e direcionam o atendimento para viabilizar a contratação desses adolescentes, na condição de aprendizes. Nesta perspectiva, as empresas são fundamentais para completar esse ciclo de acolhimento e inclusão segura e com qualidade destes adolescentes no mundo do trabalho”, ressalta Márcia Couto, professora e coordenadora de implementação do Aprendiz Legal pela Fundação Roberto Marinho.

Saiba mais sobre o programa Aprendiz Legal

Atualmente, o Aprendiz Legal conta com parceiros que implementam o programa pelo país: o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), unidades de Pernambuco, Minas Gerais e Rio Grande do Sul; o CIEDS, com abrangência no Rio de Janeiro, São Paulo (capital) e Espírito Santo e o Gerar, nas unidades do Paraná e de Santa Catarina.