Pode beber no dia da eleição? E declarar voto na internet? Se eu tiver perdido meu título, vou poder votar? As eleições brasileiras têm regras específicas para o dia da votação. Saiba o que pode e não pode fazer para ficar em dia com a justiça eleitoral.
Esta trilha é uma parceria entre Agência Lupa e Canal Futura.
O que é exigido para votar
O voto é obrigatório para todos os cidadãos brasileiros maiores de 18 e menores de 70 anos. Jovens a partir de 16 anos e idosos com mais de 70 podem escolher se querem votar ou não. Para exercer o direito, é preciso levar um documento de identificação com foto (RG, passaporte, carteira de trabalho, CNH, certificado de reservista) até a seção eleitoral, que consta no título do eleitor. Para quem perdeu o documento emitido pela justiça eleitoral, é possível consultar o local de votação no site do TSE. Já os eleitores cadastrados por biometria podem baixar o aplicativo e-Título, que é considerado um documento digital com foto. O horário de votação é das 8h às 17h.
Voto é secreto
As regras eleitorais preservam o voto secreto. Por isso, não é permitido usar celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer outro aparelho que coloque em risco o sigilo da escolha do eleitor na hora do voto. Também é proibido ir até a urna acompanhado, com exceção feita às pessoas com deficiência que precisam de ajuda para se locomover ou votar. Não há nenhum problema, no entanto, em levar uma cola com os números de seus candidatos.
Os limites de manifestações
No dia da eleição, não é permitido realizar boca de urna, ou seja, fazer campanha e pedir votos para um ou mais candidatos. Por isso, é vedada a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas, bandeiras, broches e adesivos que possam caracterizar uma manifestação coletiva. Também é proibido utilizar alto-falantes ou amplificadores de som e distribuir santinhos. Eleitores podem, no entanto, se manifestar individualmente e em silêncio sobre suas opções. Isso quer dizer que está liberado votar com broches, adesivos e bandeiras de partidos ou candidatos. Na internet, também está autorizado declarar voto, mas é proibido fazer campanha ou impulsionar posts defendendo candidaturas.
Regras do período eleitoral: o que fazer e não fazer nas eleições
Lei seca
A proibição da venda e consumo de álcool no dia de votação é uma regra determinada pelas secretarias de segurança em conjunto com a Justiça Eleitoral dos estados e municípios. Por isso, a lei seca acontece apenas em alguns lugares do país. Essa decisão, geralmente, é anunciada perto da eleição. Para saber se a sua cidade vai ter “lei seca”, consulte a imprensa ou os sites do TRE e do governo do seu estado.
Como justificar
Quem não estiver no seu domicílio eleitoral no dia de eleição e não se cadastrou para votar em trânsito precisa justificar a ausência para a Justiça Eleitoral. Para fazer isso no dia da votação, o eleitor deve comparecer a uma zona eleitoral onde haverá recebimento de justificativas com um documento oficial com foto, o título de eleitor ou o número do documento, e o formulário de justificativa eleitoral preenchido. Quem não tem o formulário, pode retirar e preencher no próprio local ou optar por justificar em outro dia.
Trilha elaborada por: Tatiana Klix.
Edição: José Brito Cunha
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